Como fazer a adequação à LGPD na área de TI das empresas?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi elaborada para proteger dados que estão expostos devido ao uso das tecnologias utilizadas pelas empresas em suas estratégias. Devido aos inúmeros vazamentos de informações confidenciais e ao surgimento de golpes em nosso país, os legisladores decidiram criar uma lei que exige das pessoas jurídica a adequação LGPD.
Neste conteúdo, vamos explicar quando entrou em vigor a LGPD que é aplicada à área de Tecnologia da Informação (TI) e o que deve ser atualizado na empresa. Em seguida, apontaremos os seus principais impactos no setor de TI e forneceremos detalhes sobre proteção de dados dos colaboradores, locação de equipamentos e uso de tecnologias confiáveis para armazenar dados.
Precisa saber o que precisa ser feito para se adequar às novas regras da LGPD? Continue a leitura.
Quando entrou em vigor a LGPD aplicada à área de TI?
A Lei 13.709/2018 entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, quando o presidente da República sancionou a Lei 14.058/2020, que estabeleceu o pagamento do benefício emergencial para amenizar os efeitos da crise causada pela pandemia. No entanto, as penalidades ainda não estão sendo aplicadas porque as empresas precisam de um tempo para a adequação.
A partir de 18 de agosto de 2021, as multas e outras sanções começarão a incidir sobre as organizações que não estiverem de acordo com as novas regras. Acredita-se que nessa data a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esteja em pleno funcionamento para fazer a fiscalização do cumprimento da LGPD por parte dos empresários.
Quais são os principais da LGPD impactos na área de TI?
A LGPD causou diversos impactos na área de TI, que é o departamento responsável por manter os equipamentos informatizados e seus sistemas funcionando de forma adequada. Os profissionais desse setor são responsáveis por criar estratégias para evitar o vazamento dos dados sigilosos. Veja a seguir as principais mudanças que as empresas deverão realizar.
Proteção de dados dos colaboradores
As novas regras determinam que os dados dos colaboradores das empresas também deverão ser protegidos, assim como os de clientes e parceiros. As informações dos funcionários que geralmente são coletadas pelos empregadores para a realização de ações somente poderão ser processadas mediante o consentimento expresso de seus titulares.
A autorização para o uso dos dados dos colaboradores pode ser inserida no contrato de trabalho ou constar em um termo separado, o qual deverá ser assinado. As informações dos empregados deverão ser mantidas em segurança pelas empresas inclusive após a extinção da relação empregatícia, já que elas fazem partes de procedimentos internos das organizações.
Locação de equipamentos
A locação de equipamentos deve ser reavaliada, tendo em vista que as empresas de tecnologia terão acesso aos dados dos usuários que fazem parte da sua organização. Por esse motivo, a locadora deverá estar alinhada às novas regras trazidas pela LGPD e seguir políticas claras, pois as responsabilidades serão divididas e o ambiente para tratamento dos dados deverá ser seguro.
Portanto, os fornecedores dos equipamentos que são alugados também são responsáveis pela transparência e proteção das informações pessoais e sigilosas. O aluguel desses dispositivos é interessante porque o parceiro de TI se encarregará de atender às exigências da LGPD e de fazer investimentos em determinadas tecnologias para evitar que os dados sejam acessados por terceiros mal-intencionados.
Uso de tecnologias confiáveis para armazenar dados
Além disso, é indispensável utilizar tecnologias ou serviços confiáveis para fazer o armazenamento dos arquivos confidenciais. Ajuste os processos de TI e adquira soluções que ofereçam garantia contra o vazamento dos dados. Para isso, existem ferramentas planejadas por especialistas que têm mecanismos de segurança, de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Aposte em tecnologias que utilizem a criptografia e a autenticação para a liberação das informações armazenadas e processadas em ambiente virtual. Faça treinamentos com os colaboradores para que eles saibam como utilizar as ferramentas sem expor as informações ao risco. Afinal de contas, são eles que vão manipular as informações e podem comprometer a sua segurança de dados.
O que deve ser atualizado para as empresas se adequarem às novas regras?
A adequação à nova legislação exige o enfrentamento de desafios e também a alteração no comportamento dos usuários. Para evitar a imposição de penalidades e multas que trarão prejuízos financeiros, as empresas precisam fazer algumas atualizações urgentes. Observe abaixo as condutas e procedimentos internos que necessitam de alteração imediata.
Configuração padrão
Os profissionais de TI devem modificar a configuração padrão para conferir privacidade aos dados. São eles que vão implementar programas eficientes para aumentar a segurança das informações e apontar as tecnologias a serem utilizadas na captura de dados sensíveis. Além do mais, esses colaboradores deverão elencar os procedimentos necessários à incorporação das novas regras nas atividades e rotinas.
Coleta de dados
Os canais usados para a captura das informações deverão ser alterados para que se tornem mais transparentes. Os profissionais de TI têm devem fazer com que os dados sejam integrados para que os gestores tenham uma visão única deles. Dessa forma, os líderes saberão onde se localiza cada informação em todas as etapas dos procedimentos: coleta, processamento e armazenamento.
Tecnologia para armazenamento
As tecnologias para armazenamento dos dados necessitam ser confiáveis não apenas durante a implementação da LGPD, mas de modo contínuo, razão pela qual o time de TI terá que ser proativo. As questões relacionadas à guarda das informações precisam ser avaliadas com frequência para garantir a sua privacidade e para prever eventos cujos impactos sejam negativos.
Dessa maneira, os colaboradores conseguirão encontrar soluções flexíveis e ágeis, além de evitar que hackers tenham acesso a arquivos sigilosos. O sistema de gestão deverá ser preparado para que os dados possam ser recuperados em caso de perdas, de modo que as informações sejam mantidas íntegras. A nuvem é uma ótima opção que protege os dados em datacenters.
Enfim, chegou a hora de fazer a adequação LGPD na área de TI da sua empresa! A Leucotron pode auxiliar você durante esse processo de mudanças e adaptações, já que fornece várias soluções seguras aos seus parceiros. A empresa trabalha com arquitetura tecnológica e Design Thinking, além de desenvolver softwares e hardwares com qualidade e eficácia comprovadas.
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